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Notícias Jurídicas

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CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação - Cipeiro pretendia provar que tinha direito ao período de estabilidade

O TST decidiu que o fato de uma empresa ter o CNPJ ativo não comprova que ainda esteja em funcionamento para assegurar a estabilidade a membro da Cipa. A Justiça entendeu que o fechamento da unidade produtiva extingue o direito à garantia de emprego, mesmo que a empresa mantenha registros formais. Assim, a pretensão de anular a decisão que negou a estabilidade foi rejeitada.

20/07/2026 (há 1 dia)

Falta administrativa de motorista não impede emissão de CNH definitiva

  A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que seja expedida Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva a homem que, durante período de permissão para dirigir, cometeu infração gravíssima de natureza administrativa consistente em conduzir veículo “que não esteja registrado e devidamente licenciado”. Em seu voto, o relator do recurso, Fausto Seabra, observou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou que “não é razoável impedir o autor de obter a habilitação definitiva em razão de falta administrativa que nada tem a ver com a segurança do trânsito e nenhum risco impõe à coletividade”.

20/07/2026 (há 1 dia)

Mantida a condenação do DNIT por acidente causado por buracos e falta de iluminação em rodovia federal

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) por um acidente ocorrido na BR-364, em Porto Velho (RO), diante da omissão na manutenção da via que apresentava buracos na pista de rolamento e da falta de iluminação. Segundo os autos, a condutora perdeu o controle do veículo ao trafegar por um trecho da rodovia sem acostamento, com buracos e iluminação inoperante. O acidente resultou em fraturas graves nos pés e sequelas permanentes, conforme constatado em laudo pericial.

20/07/2026 (há 1 dia)

Decisão do TJPR impede que curador se torne "dono" de pessoa com deficiência

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) negou recurso de curador e manteve sentença que decretou a curatela de pessoa diagnosticada com demência frontotemporal restrita aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos da Lei nº 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI). O Tribunal afastou o pedido de "curatela plena" e manteve a exigência de autorização judicial para alienação de bens e quitação de dívidas, impedindo que o curador se torne "dono" de pessoa com deficiência.  Segundo o acórdão, "o novo paradigma legal impõe que a decretação da curatela deve ser acompanhada de uma fundamentação que justifique a excepcionalidade da medida e delimite seus efeitos aos atos estritamente necessários para a salvaguarda dos interesses do curatelado, sem ani...

20/07/2026 (há 1 dia)

Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se a outorga da escritura definitiva ao autor da ação de adjudicação compulsória se mostra inviável, a pretensão inicial pode ser convertida em perdas e danos sem estar sujeita à prescrição.Leia o acórdão no REsp 2.196.855.

20/07/2026 (há 1 dia)

STF suspende sanções da NR-1 e abre conciliação sobre regras de riscos psicossociais no trabalho

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho. A decisão liminar, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, busca criar condições de diálogo para esclarecer critérios de punições via Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. 

15/07/2026 (há 6 dias)

Empresa é condenada por expor na intranet empregados que ajuizaram ações trabalhistas

A Trensurb divulgou na sua rede interna uma lista com nomes de empregados, números de processos e valores estimados de ações trabalhistas. Um desses empregados entrou na Justiça e obteve indenização, com o entendimento de que a divulgação extrapolou a finalidade administrativa e violou sua privacidade. Ao manter a condenação, a 3ª Turma do TST considerou que listas desse tipo são, em regra, discriminatórias. 14/7/2026 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais a um empregado que teve seus dados divulgados em lista interna da empresa. Para o colegiado, a exposição de trabalhadores que ajuizaram ações trabalhistas contra o empregador é, em...

15/07/2026 (há 6 dias)

Para evitar fraudes, banco tem o dever de identificar e impedir transações que destoam do perfil do cliente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade objetiva de um banco diante de golpe praticado por estelionatário e declarou inexigível o empréstimo feito por ele em nome de dois clientes idosos, além de determinar a restituição do saldo desviado fraudulentamente da conta-corrente. Segundo o colegiado, as instituições financeiras têm o dever de identificar movimentações financeiras que não sejam condizentes com o histórico de transações da conta.

15/07/2026 (há 6 dias)

Academia indenizará aluno atingido por aparelho de musculação

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto que condenou academia a indenizar cliente atingido por equipamento em R$ 20 mil reais. Em relação à pensão mensal fixada em 1º Grau, o colegiado afastou a obrigação devido à falta de provas da alegada incapacidade parcial e permanente ocasionada pelo acidente. De acordo com os autos, o homem fazia musculação quando o cabo de aço de um aparelho se rompeu e fraturou seu olho direito. Por conta do acidente, o requerente foi submetido a cirurgia e tratamento médico prolongado.

13/07/2026 (há 1 semana)

Após a Lei 14.752/2023, Justiça não pode multar advogados por abandono de causa

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a multa de dez salários mínimos aplicada a advogados que não compareceram a uma sessão do tribunal do júri. O colegiado entendeu que, após a entrada em vigor da Lei 14.752/2023, o Judiciário não tem mais competência para impor essa penalidade, devendo eventual falta ser apurada exclusivamente pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

13/07/2026 (há 1 semana)

Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa

A 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP manteve justa causa aplicada a vendedor interno em virtude de troca de mensagens com insinuações sexuais em face de colegas do sexo feminino, ofensas graves a superiores hierárquicos, piadas de cunho racista e comentários depreciativos em relação a outros empregados. De acordo com os autos, as conversas foram realizadas por meio de aparelho celular corporativo. A empresa teve ciência do diálogo durante um afastamento do reclamante, quando uma analista administrativa acessou o celular usado por ele e identificou as mensagens. Segundo a ré, em casos de ausência, a colega assume o atendimento a clientes. Na ocasião, a analista encaminhou o caso à gerência e, posteriormente, ao departamento jurídico, que opinou pela dispensa por justa causa.

13/07/2026 (há 1 semana)

Primeiro repetitivo julgado em sessão totalmente virtual define requisitos para justiça gratuita a pessoas jurídicas

Em julgamento inédito de recurso repetitivo em sessão totalmente virtual, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu critérios para a concessão da gratuidade de justiça a pessoas jurídicas. O colegiado definiu que a interessada deve apresentar informações que permitam avaliar sua real situação econômico-financeira, não sendo suficiente demonstrar inatividade ou redução do faturamento.

11/07/2026 (há 1 semana)