STJ: Devolução em dobro por cobrança indevida não exige prova de má-fé
Consumidor cobrado indevidamente poderá receber em dobro os valores pagos mesmo sem comprovar má-fé do fornecedor, desde que a cobrança configure conduta contrária à boa-fé objetiva.
Esse foi o entendimento fixado pela Corte Especial do STJ ao concluir o julgamento do Tema 929, sob o rito dos recursos repetitivos.
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