Vítima de ameaça de divulgação de fotos íntimas deverá ser indenizada
A 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou, por unanimidade, um homem ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais após ameaçar divulgar fotos íntimas de uma ex-colega de trabalho. Conforme a decisão, as mensagens enviadas pelo réu configuraram grave violação aos direitos da personalidade da vítima, ainda que não haja prova de que as imagens tenham sido efetivamente compartilhadas.
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