TRT-MG reconhece estabilidade gestacional em favor de trabalhadora avulsa
Os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entenderam, por unanimidade, que a garantia provisória de emprego da gestante também se aplica à trabalhadora avulsa, ainda que não exista vínculo de emprego formal. A decisão modificou a sentença do juízo da Vara do Trabalho de Patos de Minas para condenar o réu, o Sindicato dos Trabalhadores de Movimentação de Mercadorias em Geral de Patos de Minas, ao pagamento da indenização substitutiva pelo período de estabilidade a uma trabalhadora que prestava serviços na condição de avulsa.
Fonte Original:
Leia a notícia completaCompartilhe esta notícia: