Terceira Turma valida alienação por iniciativa particular que não seguiu o artigo 880 do CPC
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o desrespeito ao procedimento previsto no artigo 880 do Código de Processo Civil (CPC) não invalida a alienação por iniciativa particular, desde que não tenha havido prejuízo às partes.
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