Repetitivo discute se falta de resposta a pedido de gratuidade de justiça implica deferimento tácito.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.226.538 e 2.231.616, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
Cadastrada como Tema 1.450 na base de dados do tribunal, a controvérsia está em definir se a ausência de manifestação do Judiciário sobre o pedido de gratuidade de justiça leva à conclusão de seu deferimento tácito.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2226538 e REsp 2231616
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