Penhora sobre imóvel de pessoa errada leva TJSC a condenar credora
A 2ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou sentença proferida em embargos de terceiro para condenar uma associação de crédito ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios decorrentes de uma penhora realizada sobre imóvel pertencente a terceiros. Segundo o relator do recurso, a constrição indevida decorreu de falha na identificação do proprietário do bem, em situação de homonímia.
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