Mantida justa causa para zelador que abandonou posto de trabalho na véspera de Natal
- A Terceira Turma do TST manteve a justa causa aplicada a um zelador que deixou seu posto de trabalho, não retornou após o almoço e ignorou pedidos para voltar ao trabalho.
- Para o colegiado, a conduta configurou quebra grave da confiança entre empregado e empregador, suficiente para justificar a dispensa imediata.
- Segundo o colegiado, faltas de maior gravidade podem motivar a justa causa mesmo sem advertências prévias.
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