Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se a outorga da escritura definitiva ao autor da ação de adjudicação compulsória se mostra inviável, a pretensão inicial pode ser convertida em perdas e danos sem estar sujeita à prescrição.
Leia o acórdão no REsp 2.196.855.
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