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Falta administrativa de motorista não impede emissão de CNH definitiva

20 de Jul de 2026 há 1 dia
Resumo da notícia

 

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que seja expedida Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva a homem que, durante período de permissão para dirigir, cometeu infração gravíssima de natureza administrativa consistente em conduzir veículo “que não esteja registrado e devidamente licenciado”.

Em seu voto, o relator do recurso, Fausto Seabra, observou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou que “não é razoável impedir o autor de obter a habilitação definitiva em razão de falta administrativa que nada tem a ver com a segurança do trânsito e nenhum risco impõe à coletividade”.

20/07/2026
há 1 dia
www.tjsp.jus.br

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