Falta administrativa de motorista não impede emissão de CNH definitiva
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que seja expedida Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva a homem que, durante período de permissão para dirigir, cometeu infração gravíssima de natureza administrativa consistente em conduzir veículo “que não esteja registrado e devidamente licenciado”.
Em seu voto, o relator do recurso, Fausto Seabra, observou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou que “não é razoável impedir o autor de obter a habilitação definitiva em razão de falta administrativa que nada tem a ver com a segurança do trânsito e nenhum risco impõe à coletividade”.
Fonte Original:
Leia a notícia completaCompartilhe esta notícia: