Decisão do TJPR impede que curador se torne "dono" de pessoa com deficiência
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) negou recurso de curador e manteve sentença que decretou a curatela de pessoa diagnosticada com demência frontotemporal restrita aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos da Lei nº 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI). O Tribunal afastou o pedido de "curatela plena" e manteve a exigência de autorização judicial para alienação de bens e quitação de dívidas, impedindo que o curador se torne "dono" de pessoa com deficiência.
Segundo o acórdão, "o novo paradigma legal impõe que a decretação da curatela deve ser acompanhada de uma fundamentação que justifique a excepcionalidade da medida e delimite seus efeitos aos atos estritamente necessários para a salvaguarda dos interesses do curatelado, sem aniquilar sua personalidade jurídica ou seus direitos fundamentais personalíssimos". A demência frontotemporal é um grupo de doenças neurodegenerativas que afetam os lobos frontal e temporal do cérebro.
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