Conduta imprudente: empregado que se acidentou ao limpar máquina em movimento não tem direito a indenização
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou indenizações a um trabalhador que sofreu acidente ao limpar uma máquina ligada. A decisão confirmou sentença do juiz Vinicius Daniel Petry, da Vara do Trabalho de Carazinho.
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