CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação - Cipeiro pretendia provar que tinha direito ao período de estabilidade
- O TST decidiu que o fato de uma empresa ter o CNPJ ativo não comprova que ainda esteja em funcionamento para assegurar a estabilidade a membro da Cipa.
- A Justiça entendeu que o fechamento da unidade produtiva extingue o direito à garantia de emprego, mesmo que a empresa mantenha registros formais.
- Assim, a pretensão de anular a decisão que negou a estabilidade foi rejeitada.
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